PL PROJETO DE LEI 1154/2015
Transforma a unidade de conservação Parque Estadual Serra da Candonga,
criada pelo Decreto nº 40.170, de 17 de dezembro de 1998, no Município
de Guanhães, em Área de Proteção Ambiental Serra da Candonga e
Monumento Natural Pedra da Candonga e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
16 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Transformação, Definição, Objetivo, Limitação, Unidade de Proteção Integral, Denominação, Monumento Natural, Área de Proteção Ambiental, Parque Estadual Serra da Candonga, Município, Guanhães, Subordinação, Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Transformação, Definição, Objetivo, Limitação, Unidade de Proteção Integral, Denominação, Monumento Natural, Área de Proteção Ambiental, Parque Estadual Serra da Candonga, Município, Guanhães, Subordinação, Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
26/06/2018
Ofício do Sr Bruno Ferreira Costa, subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Estado de Casa Civil, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 28/6/2018, pág 2.
Plenário
Ofício do Sr Bruno Ferreira Costa, subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Estado de Casa Civil, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 28/6/2018, pág 2.
25/04/2018
Remessa do Ofício 402 2018 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 402 2018 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
24/11/2017
Remessa do Ofício 2730 2017 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2730 2017 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
22/11/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro (redistribuído). Aprovado pedido de informação ao Instituto Estadual de Florestas - IEF e ao autor.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro (redistribuído). Aprovado pedido de informação ao Instituto Estadual de Florestas - IEF e ao autor.
02/08/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro (redistribuído).
29/04/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto (proposição redistribuída).
23/04/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2015, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 28/4/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2015, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 28/4/2015.