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PL PROJETO DE LEI 1150/2023

Institui a obrigatoriedade de afixação de placas informando a respeito dos direitos das pessoas com deficiência nos ambientes escolares.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Obriga as escolas estaduais do Estado a afixar placas contendo informações a respeito dos direitos das pessoas com deficiência. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, incluindo a divulgação dos direitos da pessoa com deficiência em espaços públicos como um dos objetivos da política, e tornando obrigatório que as escolas estaduais e instituições de ensino superior informem os direitos dos alunos com deficiência. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Insere a proposta na lei que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação. Além disso, altera a expressão “as escolas estaduais e as instituições de ensino superior do Estado, públicas e privadas” por “instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação”.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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