PL PROJETO DE LEI 1146/2023
Dispõe sobre a implantação dos serviços de vigilância armada nas escolas
de todo o Estado.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2023
Anexada a
PL 3595 de 2022
Indexação
Resumo Propõe a implementação de serviços de vigilância armada em todas as escolas estaduais. Prevê que profissionais da segurança pública ou empresas de vigilância patrimonial armada privada serão responsáveis pela segurança durante o período escolar, exceção a escolas com Patrulhas Escolares Comunitárias. Garante que a segurança armada seguirá normas rigorosas, incluindo identificação, uniformização e uso de armas somente em legítima defesa. Determina que as despesas serão arcadas pelas escolas, públicas ou privadas.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Propõe a implementação de serviços de vigilância armada em todas as escolas estaduais. Prevê que profissionais da segurança pública ou empresas de vigilância patrimonial armada privada serão responsáveis pela segurança durante o período escolar, exceção a escolas com Patrulhas Escolares Comunitárias. Garante que a segurança armada seguirá normas rigorosas, incluindo identificação, uniformização e uso de armas somente em legítima defesa. Determina que as despesas serão arcadas pelas escolas, públicas ou privadas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/01/2025
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
10/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/8/2023, pág 26. Anexe-se ao PL 3595 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/8/2023, pág 26. Anexe-se ao PL 3595 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
