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PL PROJETO DE LEI 1123/2019

Altera a Lei 19976, de 27 de dezembro de 2011, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM – e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – Cerm.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
0 a favor 1 contra
Comissão Parlamentar de Inquérito
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Minas e Energia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/09/2019
Observação Aumenta o rol de minerais ou minérios sobre os quais incide a TFRM e altera as condições para a concessão do desconto da referida taxa, mencionados respectivamente no inciso III do art 1 e no art 8ºA da Lei 19976, de 27 de dezembro de 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU MEN FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Taxa de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), Inclusão, Ouro, Nióbio. Garantia, Desconto, Percentagem, Taxa de Controle Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), Hipótese, Ausência, Barragem de Rejeitos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1