Voltar

PL PROJETO DE LEI 1018/2011

DISPÕE SOBRE BLOQUEADOR DE CELULARES EM PRESÍDIOS, CASAS DE DETENÇÃO, PENITENCIÁRIAS, CADEIAS E DISTRITOS POLICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: ARQUIVADO
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 08/04/2011
Origem Documento PL 439 de 2007

Observação EX-PROJETO DE LEI 439 2007. DISTRIBUÍDO A 3 COMISSÕES: CJU SEG FFO. RESOLUÇÃO 306 2002, DA ANATEL. RESOLUÇÃO 308 2002, DA ANATEL.
Resumo OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, INSTALAÇÃO, BLOQUEIO, TELEFONE CELULAR, PRESÍDIO, PENITENCIÁRIA, DISTRITO POLICIAL. EMENDA 1: ALTERAÇÃO, ARTIGO, SUBSTITUIÇÃO, TERMO, REFERÊNCIA, ESTABELECIMENTO PENAL, UNIDADE SOCIOEDUCATIVA.
Legislação citada DEL 2848 1940 - DECRETO-LEI
LEF 7210 1984 - LEI FEDERAL
LEF 11466 2007 - LEI FEDERAL
LEF 12012 2009 - LEI FEDERAL
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1