Voltar

PL PROJETO DE LEI 1005/2019

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Goianá.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23689 2020 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23689 2020 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/08/2019
Origem Documento MSG 30 de 2019

Proposição de Lei PRL 24642 2020
Observação Denominação: Escola Estadual Carlos Henrique Ribeiro dos Santos. Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Nome Escola Estadual Carlos Henrique Ribeiro dos Santos.
Indexação
Resumo Denominação, Estabelecimento de Ensino, Município, Goianá.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único nas comissões
insert_drive_file
Apresentação
group
Turno único nas Comissões
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
- Comissão discute e vota conclusivamente o projeto
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado por Comissão
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1