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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 8/2019

Acrescenta parágrafo ao art 67 da Constituição do Estado. (Que dispõe sobre as regras para apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei de iniciativa popular.)
Situação atual: Arquivado
2 a favor 1 contra
Deputado Inácio Franco PV
Deputada Ana Paula Siqueira REDE
Deputado André Quintão PT
Deputada Andreia de Jesus PSOL
Deputado Antonio Carlos Arantes PSDB
Deputada Beatriz Cerqueira PT
Deputado Bosco AVANTE
Deputado Carlos Pimenta PDT
Deputado Charles Santos PRB
Deputado Cleitinho Azevedo PPS
Deputado Cristiano Silveira PT
Deputado Dalmo Ribeiro Silva PSDB
Deputado Duarte Bechir PSD
Deputado Fábio Avelar de Oliveira AVANTE
Deputado Fernando Pacheco PHS
Deputado Gil Pereira PP
Deputado Glaycon Franco PV
Deputado Gustavo Santana PR
Deputado Hely Tarqüínio PV
Deputado João Leite PSDB
Deputado Léo Portela PR
Deputada Marília Campos PT
Deputado Mário Henrique Caixa PV
Deputado Mauro Tramonte PRB
Deputado Professor Cleiton DC
Deputado Professor Irineu PSL
Deputado Professor Wendel Mesquita SD
Deputado Raul Belém PSC
Deputado Roberto Andrade PSB
Deputado Sávio Souza Cruz MDB
Deputado Betinho Pinto Coelho SD
Deputado Neilando Pimenta PODE
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/02/2019
Observação Determina que assinaturas possam ser feitas eletronicamente, desde que de acordo com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Garantia, Apresentação, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Assinatura Eletrônica, Projeto de Lei, Iniciativa Popular.

Documentos

Tramitação
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6
5
4
3
2
1