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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 62/2020

Altera os arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado para autorizar a transferência direta de recursos estaduais aos consórcios públicos.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 2 contra
Deputado Zé Reis PODE
Deputado Charles Santos REPUBLICANOS
Deputado Dalmo Ribeiro Silva PSDB
Deputado Coronel Henrique PSL
Deputado Tadeu Martins Leite MDB
Deputada Celise Laviola MDB
Deputado Alencar da Silveira Jr. PDT
Deputado André Quintão PT
Deputado Antonio Carlos Arantes PSDB
Deputado Bartô NOVO
Deputado Betinho Pinto Coelho SOLIDARIEDADE
Deputado Carlos Pimenta PDT
Deputado Cássio Soares PSD
Deputado Cleitinho Azevedo CIDADANIA
Deputado Cristiano Silveira PT
Deputado Delegado Heli Grilo PSL
Deputado Doutor Jean Freire PT
Deputado Doutor Paulo PATRI
Deputado Duarte Bechir PSD
Deputado Fábio Avelar de Oliveira AVANTE
Deputado Fernando Pacheco PV
Deputado Gil Pereira PSD
Deputado Guilherme da Cunha NOVO
Deputado Inácio Franco PV
Deputado João Leite PSDB
Deputada Leninha PT
Deputado Léo Portela PL
Deputado Leonídio Bouças MDB
Deputado Luiz Humberto Carneiro PSDB
Deputada Marília Campos PT
Deputado Marquinho Lemos PT
Deputado Neilando Pimenta PODE
Deputado Professor Irineu PSL
Deputado Raul Belém PSC
Deputado Repórter Rafael Martins PSD
Deputado Roberto Andrade AVANTE
Deputada Rosângela Reis PODE
Deputado Sargento Rodrigues PTB
Deputado Sávio Souza Cruz MDB
Deputado Ulysses Gomes PT
Deputado Virgílio Guimarães PT
Deputado Zé Guilherme PP
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/2020
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Art. 1º (Art.31): Alteração, Dispositivos, Constituição Estadual, Transferência Financeira, Consórcio Público, Execução, Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), Inexigibilidade, Cumprimento, Destinatário, Base de Cálculo, Receita Corrente, Objetivo, Aplicação, Limite Financeiro, Despesa, Pessoal, Obediência, Constituição Federal. Art. 2º (Art.160-A): Alteração, Dispositivos, Constituição Estadual, Transferência Financeira, Município, Consórcio Público, Posterioridade, Programa, Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), Emenda, Bloco Parlamentar, Bancada, Fixação, Critérios, Modalidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1