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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 60/2026

Acrescenta parágrafo ao art. 160 da Constituição do Estado para instituir a reserva de percentual das emendas parlamentares individuais para ações de enfrentamento a catástrofes e emergências naturais e dá outra providências.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/03/2026
Observação Distribuída a 2 comissões: CCJ ESP.
Indexação
Resumo A proposta altera a Constituição para reservar no mínimo 5% do valor destinado às emendas parlamentares individuais de execução obrigatória para ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação relacionadas a catástrofes e emergências naturais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Tramitação
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