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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 52/2018

Acrescenta o § 5º ao art 199 da Constituição do Estado. (Assegura ao professor de Ensino Superior do Estado piso salarial não inferior ao piso salarial profissional nacional.)
Situação atual: Arquivado
18 a favor 0 contra
Deputado Paulo Guedes PT
Deputado Agostinho Patrus Filho PV
Deputado André Quintão PT
Deputado Antonio Carlos Arantes PSDB
Deputado Arlen Santiago PTB
Deputado Bonifácio Mourão PSDB
Deputado Braulio Braz PTB
Deputado Carlos Henrique PRB
Deputado Carlos Pimenta PDT
Deputado Cássio Soares PSD
Deputado Celinho do Sinttrocel PCdoB
Deputado Cristiano Silveira PT
Deputado Doutor Jean Freire PT
Deputado Elismar Prado PROS
Deputado Emidinho Madeira PSB
Deputado Fred Costa PATRI
Deputado Glaycon Franco PV
Deputado Gustavo Santana PR
Deputado João Leite PSDB
Deputado Léo Portela PR
Deputado Luiz Humberto Carneiro PSDB
Deputada Marília Campos PT
Deputado Mário Henrique Caixa PV
Deputado Nozinho PDT
Deputado Roberto Andrade PSB
Deputado Sargento Rodrigues PTB
Deputado Sávio Souza Cruz MDB
Deputado Tadeu Martins Leite MDB
Deputado Ulysses Gomes PT
Deputado Vanderlei Miranda MDB
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/05/2018
Observação Silegis Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Garante que o vencimento inicial dos professores do ensino superior estadual não seja inferior ao piso salarial nacional previsto na Lei Federal nº 11.738/2008. O objetivo é corrigir distorções salariais entre professores do Estado, destacando a discrepância entre o salário inicial de professores de educação básica e de ensino superior.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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