PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 40/2024
PEC 40/2024
Agora
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Altera o art 24 da Constituição do Estado. (Que dispõe sobre a
remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos membros de Poder,
dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
5143 a favor
8 contra
Câmaras Municipais
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuída a 2 comissões: CJU ESP. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos membros de Poder, dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado devem ser fixados ou alterados sempre no mês de janeiro, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. Além disso, determina que o Poder Executivo deve revisar a remuneração dos servidores públicos da segurança, no prazo de 180 dias, por meio de Lei Delegada. A revisão deve observar uma proporção de 6 para 1 entre a maior e a menor remuneração das Forças de Segurança do Estado. Por fim, garante que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO -, deve obrigatoriamente prever os recursos necessários para a revisão dos servidores públicos de todos os poderes.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuída a 2 comissões: CJU ESP. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Estabelece que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos membros de Poder, dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado devem ser fixados ou alterados sempre no mês de janeiro, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. Além disso, determina que o Poder Executivo deve revisar a remuneração dos servidores públicos da segurança, no prazo de 180 dias, por meio de Lei Delegada. A revisão deve observar uma proporção de 6 para 1 entre a maior e a menor remuneração das Forças de Segurança do Estado. Por fim, garante que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO -, deve obrigatoriamente prever os recursos necessários para a revisão dos servidores públicos de todos os poderes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
14/08/2024
Ofício da Câmara Municipal de Belo Horizonte, manifestando apoio à emenda à Constituição do Estado que dá nova redação ao caput do artigo 24, e acrescenta a ele os parágrafos 11 e 12, nos termos que especifica. Anexe-se à Proposta de Emenda à Constituição. Publicado no DL em 15/8/2024, pág 35.
Plenário
Ofício da Câmara Municipal de Belo Horizonte, manifestando apoio à emenda à Constituição do Estado que dá nova redação ao caput do artigo 24, e acrescenta a ele os parágrafos 11 e 12, nos termos que especifica. Anexe-se à Proposta de Emenda à Constituição. Publicado no DL em 15/8/2024, pág 35.
26/06/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
25/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 27/6/2024, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 27/6/2024, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.