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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 40/1994

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 157 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - EMC 12 1994 - EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
  • DEPUTADO ELMO BRAZ
    DEPUTADO ELMO BRAZ
    PP
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : EMC 12 1994 - EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 27/05/1994
Resumo ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO, INCLUSÃO, PROPOSTA, AUDIÊNCIA PÚBLICA. EMENDA 1: SISTEMATIZAÇÃO, (ALMG), PROPOSTA, AUDIÊNCIA PÚBLICA, MUNICÍPIOS, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO. EMENDA 2: PARTICIPAÇÃO, (TCMG), AUDIÊNCIA PÚBLICA, REGIÃO. EMENDA 3: PROMOÇÃO, EXECUTIVO, JUDICIÁRIO, AUDIÊNCIA PÚBLICA, FORNECIMENTO, INFORMAÇÃO. EMENDA 1 (SEGUNDO TURNO): PROMOÇÃO, EXECUTIVO, JUDICIÁRIO, AUDIÊNCIA PÚBLICA, MUNICÍPIOS, REALIZAÇÃO, (ALMG).
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1