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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 37/2015

Altera a Constituição do Estado para acrescentar o art. 300 e revogar o inciso III do art. 139. (Dispõe sobre o Sistema Estadual de Trânsito e revoga dispositivo da Constituição Estadual que confere à Polícia Civil a competência para registro e licenciamento de veículos e habilitação de motoristas).
Situação atual: Arquivado
6 a favor 0 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2015
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Diretrizes Gerais, Objetivo, Sistema Estadual, Trânsito. Revogação, Dispositivos, Constituição Estadual, Referência, Competência, Polícia Civil, Registro, Licenciamento, Veículos, Habilitação, Motorista.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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