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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 36/2015

Altera dispositivos da Constituição do Estado que tratam da educação.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/06/2015
Anexada a Documento PEC 30 de 2015
Observação Autoria coletiva. Anexada à proposição PEC 30 2015.
Indexação
Resumo Art. 1 - Proposta de Emenda à Constituição, Alteração, Dispositivos, Princípio Constitucional, Ensino Público Estadual, Referência, Diversidade, Orientação Pedagógica, Valorização, Profissional, Educação, Garantia, Piso Salarial, Professor, Ensino Público, Participação, Comunidade, Democratização, Gestão, Ensino Público Estadual. Art. 2 - Alteração, Dispositivos, Princípio Constitucional, Ensino Público Estadual, Garantia, Acesso, Gratuidade, Obrigatoriedade, Ensino Fundamental, Prioridade, Ensino Médio, Ensino Público Estadual, Transformação, Educação Básica, Extensão, Educação de Adultos. Acréscimo, Dispositivos, Princípio Constitucional, Ensino Público Estadual, Critérios, Obrigatoriedade, Gratuidade, Educação Especial, Pessoa com Deficiência. Alteração, Dispositivos, Princípio Constitucional, Ensino Público Estadual, Referência, Garantia, Atendimento, Educação Especial, Vaga, Escola Pública, Sistema Estadual de Ensino, Proximidade, Residência, Pessoa com Deficiência. Alteração, Dispositivos, Princípio Constitucional, Ensino Público Estadual, Referência, Garantia, Apoio, Recursos Humanos, Adaptação, Equipamentos, Material Escolar, Destinação, Entidade Sem Fins Lucrativos, Setor Público, Setor Privado, Especialidade, Educação Especial, Pessoa com Deficiência. Alteração, Dispositivos, Princípio Constitucional, Ensino Público Estadual, Referência, Preservação, Integralidade, Formação, Aluno, Orientação Educacional, Continuidade, Estudo, Preparação, Trabalho, Exercício, Cidadania. Alteração, Dispositivos, Princípio Constitucional, Ensino Público Estadual, Referência, Local, Acessibilidade, Adaptação, Equipamentos, Material Escolar, Destinação, Pessoa com Deficiência, Redução, Mobilidade. Alteração, Dispositivos, Princípio Constitucional, Ensino Público Estadual, Oferta, Educação Infantil, Gratuidade, Creche, Educação Pré-Escolar, Criança, Referência, Redução, Idade, Supressão, Tempo Integral. Alteração, Dispositivos, Princípio Constitucional, Ensino Público Estadual, Referência, Acesso, Aluno, Nível Superior, Pesquisa, Atividade Artística, Oferta, Adaptação, Curso Noturno, Educação de Adultos. Alteração, Dispositivos, Princípio Constitucional, Ensino Público Estadual, Referência, Acesso, Aluno, Conhecimento, Informação, Suplementação, Material Didático, Transporte, Alimentação, Assistência Médica. Alteração, Dispositivos, Princípio Constitucional, Ensino Público Estadual, Referência, Oferta, Educação Básica, Adaptação, Criança, Adolescente, Cumprimento, Medida Socioeducativa. Acréscimo, Dispositivos, Princípio Constitucional, Ensino Público Estadual, Referência, Progressão, Oferta, Educação Básica, Tempo Integral. Acréscimo, Dispositivos, Princípio Constitucional, Ensino Público Estadual, Referência, Oferta, Educação Básica, Ensino Profissionalizante, Prisioneiro. Alteração, Dispositivos, Princípio Constitucional, Ensino Público Estadual, Referência, Obrigatoriedade, Recenseamento, Pessoas, Carência, Escolarização, Educação Básica, Controle, Frequência Escolar. Art. 3 - Alteração, Dispositivos, Constituição Estadual, Requisitos, Fixação, Currículo, Educação Básica, Ensino Público Estadual, Referência, Previsão, Estabelecimento de Ensino, Complementação, Atividade Extracurricular, Adaptação, Característica, Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Região, Localidade, Aluno. Art. 4 - Alteração, Dispositivos, Constituição Estadual, Referência, Garantia, Distribuição, Recursos Públicos, Prioridade, Atendimento, Caráter Obrigatório, Equidade, Qualidade, Disseminação, Educação Básica, Observação, Plano Estadual de Educação, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Alteração, Dispositivos, Constituição Estadual, Referência, Destinação, Recursos Financeiros, Origem, Salário-Educação, Financiamento, Educação Básica. Art. 5 - Alteração, Dispositivos, Constituição Estadual, Referência, Obrigatoriedade, Prazo Determinado, Divulgação, Publicação Oficial, Demonstrativo,Detalhamento, Município, Atividade, Aplicação, Percentagem, Recursos Financeiros, Salário-Educação, Destinação, Ensino Público Estadual. Art. 6 - Alteração, Dispositivos, Constituição Estadual, Referência, Competência, Conselho Estadual de Educação, Normas Complementares, Ensino Público Estadual, Credenciamento, Supervisão, Autorização, Funcionamento, Instituição Educacional, Reconhecimento, Avaliação, Cursos, Educação Básica, Ensino Profissionalizante, Ensino Superior.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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