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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 22/2019

Acrescenta o § 3º ao art 13 da Constituição do Estado. (Que dispõe sobre a publicação no diário oficial do Estado das sindicâncias e auditorias instaladas nos órgãos e entidades, do resumo da folha de pagamento de pessoal, do balancete econômico-financeiro do órgão de previdência do Estado, das despesas com comunicação, do quadro de pessoal e dos contratos firmados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta.)
Situação atual: Arquivado
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Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2019
Observação Silegis Exige a publicação no diário oficial do estado das conclusões de todas as sindicâncias e auditorias instaladas em órgãos da administração direta e indireta, o resumo da folha de pagamento do pessoal da administração direta e indireta e a contribuição do estado para despesas com pessoal, balancete econômico-financeiro do órgão de previdência do estado, despesas realizadas com propaganda e publicidade, a quantidade de servidores admitida e excluída e os contratos firmados pelo poder público estadual. Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual, Acréscimo, Obrigatoriedade, Publicação, Diário Oficial, Sindicância, Auditoria, Folha de pagamento, Pessoal, Balanço Financeiro, Previdência Social, Despesa, Comunicação, Publicidade e Propaganda, Quadro de Pessoal, Contrato, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1