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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 20/2015

Acrescenta o art 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Inclusão nos quadros de pessoal os militares demitidos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG – pela prática do crime de deserção, antes da Lei Complementar 95 2007.)
Situação atual: Arquivado
38 a favor 1 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2015
Observação Autoria Coletiva. Distribuída a 1 comissão: ESP.
Indexação
Resumo Alteração, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Constituição Estadual. Inclusão, Dispositivos, Garantia, Direitos, Militar, Demissão, Motivo, Deserção, Inserção, Quadro de Pessoal, (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1