PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 12/2023
PEC 12/2023
Agora
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Acrescenta dispositivos à Constituição do Estado de Minas Gerais, que
atribui à natureza direitos plenos, intrínsecos e perpétuos, inerentes a
sua existência no planeta.
Situação atual:
Aguardando designação de comissão especial em Plenário
27 a favor
73 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de comissão especial em Plenário
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Estabelece direitos plenos e concretos à natureza, impondo-se ao Poder Público e ao cidadão, o dever de defendê-la, zelar por sua recuperação, proteção e a manutenção, assegurando os direitos da natureza de prosperar e evoluir, e de forma harmônica conviver com os processos culturais da vida humana, em benefício das gerações atuais e futuras, humanas e não humanas. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que não expressam inovação no ordenamento jurídico e promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Estabelece direitos plenos e concretos à natureza, impondo-se ao Poder Público e ao cidadão, o dever de defendê-la, zelar por sua recuperação, proteção e a manutenção, assegurando os direitos da natureza de prosperar e evoluir, e de forma harmônica conviver com os processos culturais da vida humana, em benefício das gerações atuais e futuras, humanas e não humanas. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que não expressam inovação no ordenamento jurídico e promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Documentos
Tramitação
25/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/2/2025, pág 29.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/2/2025, pág 29.
15/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Zé Laviola.
11/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Retirado de pauta a requerimento do dep. João Magalhães.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Retirado de pauta a requerimento do dep. João Magalhães.
27/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
24/04/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
18/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 20/4/2023, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.
Secretaria-Geral da Mesa
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 20/4/2023, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.