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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 12/2023

Acrescenta dispositivos à Constituição do Estado de Minas Gerais, que atribui à natureza direitos plenos, intrínsecos e perpétuos, inerentes a sua existência no planeta.
Situação atual: Aguardando designação de comissão especial em Plenário
27 a favor 73 contra
Situação atual Aguardando designação de comissão especial em Plenário
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CJU ESP.
Indexação
Resumo Estabelece direitos plenos e concretos à natureza, impondo-se ao Poder Público e ao cidadão, o dever de defendê-la, zelar por sua recuperação, proteção e a manutenção, assegurando os direitos da natureza de prosperar e evoluir, e de forma harmônica conviver com os processos culturais da vida humana, em benefício das gerações atuais e futuras, humanas e não humanas. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que não expressam inovação no ordenamento jurídico e promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1