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MSG MENSAGEM 60/2015

Encaminha, nos termos do § 1º do art 225 da Lei nº 6763, de 26 de dezembro de 1975, Exposição de Motivos da Secretaria de Fazenda relativa à concessão de Regime Especial de Tributação em matéria de ICMS ao contribuinte mineiro do setor de artefatos de madeira, prejudicado em sua competitividade ou impedido de instalar-se em Minas Gerais em face dos benefícios concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 5636, de 6 de janeiro de 2010.
Situação atual: Aprovado
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 03/09/2015
Assunto Encaminha, nos termos do § 1º do art 225 da Lei nº 6763, de 26 de dezembro de 1975, Exposição de Motivos da Secretaria de Fazenda relativa à concessão de Regime Especial de Tributação em matéria de ICMS ao contribuinte mineiro do setor de artefatos de madeira, prejudicado em sua competitividade ou impedido de instalar-se em Minas Gerais em face dos benefícios concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 5636, de 6 de janeiro de 2010.
Proposições relacionadas Documento PRE 20 de 2015

Observação Distribuída a 1 comissão: FFO.
Resumo Encaminhamento, Exposição de Motivos, Concessão, Regime Especial, Tributação, (ICMS), Setor, Fabricante, Móveis, Derivados, Madeira.

Documentos

Tramitação
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