MSG MENSAGEM 191/2016
Encaminha proposta de Emenda ao Projeto de Lei 3515 2016, que altera o
art 2º da Lei 6003, de 12 de outubro de 1972, que autoriza o Poder
Executivo a constituir e organizar a sociedade sob o controle
acionário
do Estado, dispõe sobre o Sistema Estadual de Processamento de Dados e
dá
outras providências, altera o "caput" do art 126 da Lei 11406, de 28
de
janeiro de 1994, que reorganiza a autarquia Instituto de Previdência
dos
Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, introduz
alterações na estrutura orgânica das Secretarias de Estado e dá outras
providências, altera o art 2º e acrescenta o art 2º-A à Lei 14892, de
17
de dezembro de 2003, que altera a denominação e o objeto da Companhia
Mineradora de Minas Gerais - Comig - e dá outras providências, e
acrescenta o art 3º-A à Lei 20.020, de 5 de janeiro de 2012, que
dispõe
sobre a prestação de assistência e cooperação técnicas pela Companhia
de
Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig - aos municípios
na
construção e administração de distritos industriais e dá outras
providências.
Situação atual:
Arquivado
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 19/08/2016
Origem
PL 3515 de 2016
Assunto Encaminha proposta de Emenda ao Projeto de Lei 3515 2016, que altera o art 2º da Lei 6003, de 12 de outubro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar a sociedade sob o controle acionário do Estado, dispõe sobre o Sistema Estadual de Processamento de Dados e dá outras providências, altera o "caput" do art 126 da Lei 11406, de 28 de janeiro de 1994, que reorganiza a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, introduz alterações na estrutura orgânica das Secretarias de Estado e dá outras providências, altera o art 2º e acrescenta o art 2º-A à Lei 14892, de 17 de dezembro de 2003, que altera a denominação e o objeto da Companhia Mineradora de Minas Gerais - Comig - e dá outras providências, e acrescenta o art 3º-A à Lei 20.020, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a prestação de assistência e cooperação técnicas pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig - aos municípios na construção e administração de distritos industriais e dá outras providências.
Proposições relacionadas
PL 3515 de 2016
Resumo Encaminhamento, Emenda, Projeto de Lei, Composição, Financiamento, Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (INDI).
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 19/08/2016
Origem
Assunto Encaminha proposta de Emenda ao Projeto de Lei 3515 2016, que altera o art 2º da Lei 6003, de 12 de outubro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar a sociedade sob o controle acionário do Estado, dispõe sobre o Sistema Estadual de Processamento de Dados e dá outras providências, altera o "caput" do art 126 da Lei 11406, de 28 de janeiro de 1994, que reorganiza a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, introduz alterações na estrutura orgânica das Secretarias de Estado e dá outras providências, altera o art 2º e acrescenta o art 2º-A à Lei 14892, de 17 de dezembro de 2003, que altera a denominação e o objeto da Companhia Mineradora de Minas Gerais - Comig - e dá outras providências, e acrescenta o art 3º-A à Lei 20.020, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a prestação de assistência e cooperação técnicas pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig - aos municípios na construção e administração de distritos industriais e dá outras providências.
Proposições relacionadas
Resumo Encaminhamento, Emenda, Projeto de Lei, Composição, Financiamento, Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (INDI).
Documentos
Tramitação
19/09/2016
Arquivado em função do encerramento da tramitação do PL 3515 2016, ao qual estava anexado.
Plenário
Arquivado em função do encerramento da tramitação do PL 3515 2016, ao qual estava anexado.