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Contribuições do tema: Educação (inclui Educação Superior)

Mostrando de 1 a 10 de 31 contribuições

Data Contribuições Positivas Ordenar por positivas Negativas
30/out
14:16
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 105 – EDUCAÇÃO INTEGRAL AÇÃO: 4313 - ENSINO FUNDAMENTAL INTEGRAL Nova redação para a finalidade da ação: ofertar ensino fundamental em tempo integral em escolas da rede estadual de educação, através do provimento e formação continuada de profissionais, garantir, de acordo com a meta 6 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal n.º13.005/14) e da meta 6 do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual n.º 23.197/18) a oferta pública e gratuita de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas da rede estadual e atender em pelo menos 25% dos estudantes, ampliando as oportunidades educacionais expandindo a jornada educativa diária para o mínimo de sete horas; desenvolver múltiplas dimensões do conhecimento, para formar novas por meio de atividades diversificadas na escola estadual. Justificativa: Adequar a finalidade da ação aos Planos Nacional e Estadual de Educação.
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30/out
14:35
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 106 – ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: 2065 - PROVENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL alteração de redação da finalidade da ação: Pagamento de pessoal, em conformidade à Lei Federal n.º 11.738/11, Lei Estadual n.º 21.710/15 e art. 201-A da Constituição Estadual, e auxílios aos profissionais da educação básica que atuam no ensino fundamental Justificativa: Desde 2017 o Governo do Estado não cumpre as exigências constitucionais e legais (tanto federais, quanto estaduais) sobre o pagamento da remuneração do pessoal da educação básica. Especificar as normas legais tem como objetivo que o Governo passe a respeitá-las. A exclusão do termo "do magistério" é para adequar a nova legislação da Emenda Constitucional n. 108/2020, em que substitui o termo profissionais do magistério por profissionais da educação básica, no que se refere ao pagamento de pessoal.
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30/out
14:44
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 107 – ENSINO MÉDIO AÇÃO: 4305 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - ENSINO MÉDIO alteração de redação da finalidade da ação: Propiciar a conclusão do ensino médio por jovens e adultos nas escolas estaduais de minas gerais, por meio de cursos presenciais, semipresenciais e exames de certificação. Provimento de profissionais de apoio, desenvolvimento de ações de formação continuada dos profissionais da educação básica Justificativa: a formação continuada deve ser para todos os profissionais da educação básica e não apenas para o que o Governo do Estado classifica como educadores.
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30/out
14:53
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 107 – ENSINO MÉDIO AÇÃO: 4309 – MÃOS A OBRA - ENSINO MÉDIO Alteração na redação da finalidade da ação: Garantir e ampliar o funcionamento adequado das unidades educacionais do ensino médio, por meio do provimento adequado de infraestrutura física (no mínimo 90% das unidades escolares tenham as mesmas condições de infraestrutura), rede lógica, operacional, de segurança e acessibilidade (obras, mobiliários e equipamentos). Justificativa: Garantir que ao menos 90% das unidades escolares possuam o mesmo parâmetro de infraestrutura, o que não acontece atualmente, de acordo com os microdados do censo escolar da educação básica de 2019, que por exemplo, mostra que 26% das unidades escolares estaduais, não possuem refeitório.
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30/out
14:59
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 106 – ENSINO FUNDAMENTAL NOVA AÇÃO: MÃOS A OBRA SAÚDE - ENSINO FUNDAMENTAL Sugestão de ação nova: Garantir que todas as unidades escolares do ensino fundamental possuam infraestrutura adequada para o atendimento de primeiros socorros e de quaisquer enfermidades que exijam isolamento. Justificativa: De acordo com os microdados dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2019, 0,3% das unidades escolares possuem condições de atendimento adequado de primeiros socorros e de quaisquer enfermidades que exijam isolamento.
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30/out
15:04
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 110 – ORGANIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR alteração na Diretrizes estratégicas: Ser referência em qualidade e oportunidade em ensino. Justificativa: a escola não deve ser um ambiente competitivo na busca pela "eficiência", mas sim um ambiente que proporciono um aprendizado de qualidade e que dê oportunidade para todos.
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30/out
14:09
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 105 – EDUCAÇÃO INTEGRAL Sugestão de inclusão de nova diretriz estratégica do programa: garantir que a escola seja um espaço de diversidade e respeito às diferenças, considerando as comunidades tradicionais, do campo, indígenas, e quilombolas e populações em situação de itinerância. Justificativa: inclusão de uma estratégia específica no programa que observe a cultura das comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas e em situação de itinerância, para propiciar que o ambiente escolar seja mais respeitoso com a cultura destes povos.
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30/out
15:23
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 112 – MODALIDADES E TEMATICAS ESPECIAIS DE ENSINO ACAO: 4397 - ALIMENTACAO ESCOLAR - EDUCACAO INDIGENA Alteração da finalidade da ação: suprir as necessidades nutricionais dos alunos da educação indígena e dos profissionais da rede estadual da educação, de acordo com tempo de permanência na escola, a fim de garantir o acesso a alimentação saudável e adequada, adquirida preferencialmente da agricultura familiar, conforme dispõe a lei federal 11.947, de 16 de junho de 2009, e contribuir para formação de bons hábitos alimentares. cooperando para o atendimento da estratégia 7.17 da meta 7 do PNE (Lei Federal n.º 13.005/14) e com a estratégia 7.15 da meta 7 do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual n.º 23.197/18. Justificativa: incluir mais parâmetros a serem seguidos pelo estado e não apenas a Lei Federal 11.497/09, na perspectiva da melhoria da educação através de programas suplementares.
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30/out
14:05
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 105 – EDUCAÇÃO INTEGRAL alteração do Objetivo do programa: incluir o seguinte texto: "Fortalecer a educação integral no contexto prisional e socioeducativo, e garantir o acesso escolar à população em situação de itinerância" A redação do objetivo do programa será: ampliar a jornada educativa diária, atendendo os estudantes com um currículo integrado, com espaço para o desenvolvimento de múltiplas dimensões e saberes, de maneira a combater a evasão escolar e aprimorar a aprendizagem. Fortalecer a educação integral no contexto prisional e socioeducativo, e garantir o acesso escolar à população em situação de itinerância.. Justificativa: reforçar que a educação integral tem que ser para todos, inclusive para os alunos nas unidades prisionais, de atendimento socioeducativo e para a população em situação de itinerância.
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30/out
14:17
Por Diego Severino Rossi de Oliveira | Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) | Belo Horizonte/MG PROGRAMA 105 – EDUCAÇÃO INTEGRAL AÇÃO: 4314 - ENSINO MÉDIO INTEGRAL Nova redação para a finalidade da ação: ofertar ensino médio em tempo integral em escolas da rede estadual de educação, através do provimento e formação continuada de profissionais, garantir, de acordo com a meta 6 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal n.º13.005/14) e da meta 6 do Plano Estadual de Educação (Lei Estadual n.º 23.197/18) a oferta pública e gratuita de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas da rede estadual e atender em pelo menos 25% dos estudantes, ampliando as oportunidades educacionais expandindo a jornada educativa diária para o mínimo de sete horas; desenvolver múltiplas dimensões do conhecimento, para formar novas por meio de atividades diversificadas na escola estadual. Justificativa: Adequar a finalidade da ação aos Planos Nacional e Estadual de Educação
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