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30/out
15:38
Por Jose Ribeiro Gomes Gomes | Frente Mineira em Defesa da Assistência Social - Forum das Organizações da Sociedade Civil -Caritas-Sindicato dos Psicologos de minas Gerais - CRESS/MG - CRP/MG | Belo Horizonte/MG
Programa 065 - 1066 –AUXILIO EMERGENCIAL TEMPORARIO PARA FAMILIAS BENEFICIARIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA EM DECORRENCIA DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS e ACAO : 1049 - ACOES ASSISTENCIAIS PARA IDOSOS E POPULACAO EM SITUACAO DE RUA NO ENFRENTAMENTO A COVID-19 -Proposta de emenda ao orçamento para transferência de unidade orçamentária UO 1481 – Sedese para UO 4521 – Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS Programa 065 - ACAO 4535 - REDE CUIDAR APRIMORAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS Sugestão de emenda ao orçamento de ampliação do recurso de 10.000 reais para 10 milhões de reais. Justificativa: Programa 065 - 1066 –AUXILIO EMERGENCIAL TEMPORARIO PARA FAMILIAS BENEFICIARIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA EM DECORRENCIA DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS e ACAO : 1049 - ACOES ASSISTENCIAIS PARA IDOSOS E POPULACAO EM SITUACAO DE RUA NO ENFRENTAMENTO A COVID-19 -Proposta de emenda ao orçamento para transferência de unidade orçamentária UO 1481 – Sedese para UO 4521 – Fundo Estadual de Assistência Social. Se justifica a transferência de Unidade Orçamentaria no entendimento que são ações socioassistenciais vinculadas a Política de Assistência Social, sendo que seus recursos devem estar obrigatoriamente incluídos no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS conforme a Constituição Federal de 1988 e as referidas legislações Lei 4320/64, artigos 71 e 72, Lei 8742/93, Lei 12262/96, Lei 23632/2020 e como descrito pela Portaria Conjunta N.o 2/2020 que dispõe a cerca da utilização dos recursos do cofinanciamento federal no atendimento as demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavirus – Covid – 19, fortalecendo o controle social na fiscalização do uso e destinação dos recursos públicos. Programa 065 - ACAO 4535 - REDE CUIDAR APRIMORAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS justifica-se no sentido de que as entidades socioassistenciais precisam ser fortalecidas financeiramente para o atendimento e serviços oferecidos a população mais vulnerável neste período de pandemia.
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