27/out 12:01
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Por Maria Juanita Godinho Pimenta |
Federação da Apae do Estado de Minas Gerais |
Belo Horizonte/MG
Transferir 4 ações da UO 1481 – SEDESE para a UO 4251 – Fundo Estadual e Assistência Social -FEAS;:
1- Auxilio emergencial temporário para famílias beneficiarias do programa bolsa família em decorrência da propagação do coronavirus - Dotação orçamentária 08 244 65 1 066 0001;
2- Assessoramento a politica estadual de assistência social - Dotação orçamentária 08 244 65 2 081 0001;
3- Apoio financeiro e material aos serviços socioassistenciais - Dotação orçamentária 08 244 65 4 226 0001;
4- Ações assistenciais para idosos e população em situação de rua no enfrentamento a covid-19 - Dotação -orçamentária 10 244 26 1 049 0001
Justificativa: Justifica-se a transferência das 4 ações orçamentárias acima descritas, considerando:
1- que as mesmas são ações socioassistencias , da politica de assistência social;
2- que os recursos destinados a assistência social, devem obrigatoriamente estar incluídos no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, visto as legislações da área existentes, mais especificamente a Lei 4.320/64, artigos 71 e 72, Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.742/1993 (art. 30), Lei nº 12.262/1996, e lei 23.632/2020,, bem como a Portaria Conjunta nº2/2020 que dispõe acerca da utilização de recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do SUAS;
3- que os processos relacionados ao sistema de planejamento orçamentário brasileiro e à gestão financeira e orçamentária e do controle social da Política de Assistência Social, bem como um dos princípios orçamentários clássicos e modernos, mais especificamente os princípios da Unidade Orçamentária e da
Responsabilização;
4- que o princípio da unidade orçamentária diz que o orçamento é uno: cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. Ou seja, Ou seja, a assistência social deve possuir somente a UO FEAS, conforme art. 30 da LOAS;
5- que o Princípio da Responsabilização dispõe que os gerentes/administradores devem assumir de forma personalizada a responsabilidade pelo desenvolvimento de um programa, buscando a solução ou o encaminhamento de um problema. Ou seja, a subsecretaria de assistência social da SEDESE deve assumir a responsabilidade do FEAS.
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