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Data Contribuições Positivas Negativas
27/out
12:01
Por Maria Juanita Godinho Pimenta | Federação da Apae do Estado de Minas Gerais | Belo Horizonte/MG
Transferir 4 ações da UO 1481 – SEDESE para a UO 4251 – Fundo Estadual e Assistência Social -FEAS;: 1- Auxilio emergencial temporário para famílias beneficiarias do programa bolsa família em decorrência da propagação do coronavirus - Dotação orçamentária 08 244 65 1 066 0001; 2- Assessoramento a politica estadual de assistência social - Dotação orçamentária 08 244 65 2 081 0001; 3- Apoio financeiro e material aos serviços socioassistenciais - Dotação orçamentária 08 244 65 4 226 0001; 4- Ações assistenciais para idosos e população em situação de rua no enfrentamento a covid-19 - Dotação -orçamentária 10 244 26 1 049 0001 Justificativa: Justifica-se a transferência das 4 ações orçamentárias acima descritas, considerando: 1- que as mesmas são ações socioassistencias , da politica de assistência social; 2- que os recursos destinados a assistência social, devem obrigatoriamente estar incluídos no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, visto as legislações da área existentes, mais especificamente a Lei 4.320/64, artigos 71 e 72, Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.742/1993 (art. 30), Lei nº 12.262/1996, e lei 23.632/2020,, bem como a Portaria Conjunta nº2/2020 que dispõe acerca da utilização de recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do SUAS; 3- que os processos relacionados ao sistema de planejamento orçamentário brasileiro e à gestão financeira e orçamentária e do controle social da Política de Assistência Social, bem como um dos princípios orçamentários clássicos e modernos, mais especificamente os princípios da Unidade Orçamentária e da Responsabilização; 4- que o princípio da unidade orçamentária diz que o orçamento é uno: cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. Ou seja, Ou seja, a assistência social deve possuir somente a UO FEAS, conforme art. 30 da LOAS; 5- que o Princípio da Responsabilização dispõe que os gerentes/administradores devem assumir de forma personalizada a responsabilidade pelo desenvolvimento de um programa, buscando a solução ou o encaminhamento de um problema. Ou seja, a subsecretaria de assistência social da SEDESE deve assumir a responsabilidade do FEAS.
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