30/out 14:37
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Por Diego Severino Rossi de Oliveira |
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) |
Belo Horizonte/MG
PROGRAMA 107 – ENSINO MÉDIO
AÇÃO: 2066 - PROVENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO - ENSINO MÉDIO
alteração de redação da finalidade da ação: Pagamento de pessoal, em conformidade à Lei Federal n.º 11.738/11, Lei Estadual n.º 21.710/15 e art. 201-A da Constituição Estadual, e auxílios aos profissionais da educação básica que atuam no ensino médio Justificativa: Desde 2017 o Governo do Estado não cumpre as exigências constitucionais e legais (tanto federais, quanto estaduais) sobre o pagamento da remuneração do pessoal da educação básica. Especificar as normas legais tem como objetivo que o Governo passe a respeitá-las.
A exclusão do termo "do magistério" é para adequar a nova legislação da Emenda Constitucional n. 108/2020, em que substitui o termo profissionais do magistério por profissionais da educação básica, no que se refere ao pagamento de pessoal.
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