Consulta Pública - Discussão Participativa do PPAG 2024-2027 - Revisão para 2026

Contribuições do tema
Segurança pública
Data Contribuições Positivas Negativas
31 out. 2025 16:22
Por Francisco Uarles Targino da Costa | Belo Horizonte/MG

ASSUNTO: Fortalecimento dos programas de prevenção social à criminalidade PROGRAMA 129 - PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE AÇÃO 4344 – Prevenção Social às Violências e Criminalidades A proposta visa ampliar as metas físicas e financeiras da ação 4344 – Prevenção Social às Violências e Criminalidades – para os anos de 2026 e 2027, por meio de formações e capacitações voltadas a agentes públicos e representantes da sociedade civil dos municípios abrangidos pelo Programa Selo Prevenção Minas, com prioridade àqueles com maiores índices de criminalidade violenta nas RISP´s. O objetivo é qualificar a atuação dos órgãos locais e fomentar ações de prevenção social, compartilhando metodologias e práticas voltadas à segurança cidadã. As ações de capacitação buscam aprimorar as competências dos agentes públicos, fortalecer o envolvimento e a corresponsabilidade na gestão da segurança pública, bem como promover integração e nivelamento técnico entre os profissionais, contribuindo para a qualificação contínua das políticas públicas. Os recursos propostos destinam-se à realização de formações regionais nas RISP´s 04, 10 e 15, abrangendo 168 municípios. Está prevista a realização de três seminários regionalizados, que se configurarão como marcos nas agendas municipais de prevenção à criminalidade. Para execução, estima-se a contratação de espaços para eventos, impressão de materiais gráficos (guias, diagnósticos e apoio), contratação de palestrantes, facilitadores e cerimonialistas, além de custeio com alimentação e coffee breaks, considerando o deslocamento dos participantes. As atividades poderão ser viabilizadas diretamente pelo Estado ou em parceria com Organizações da Sociedade Civil. Meta física total: 500 atendimentos | 168 municípios Meta financeira total: R$ 200.000,00 RISP 04: R$ 90 mil (200 pessoas – 86 municípios) RISP 10: R$ 40 mil (100 pessoas – 22 municípios) RISP 15: R$ 70 mil (200 pessoas – 60 municípios) A Lei nº 23.450/19, que institui a Política Estadual de Prevenção Social à Criminalidade, define como diretrizes a integração entre as esferas federal, estadual e municipal (art. 3º, I), bem como entre redes de prevenção e instituições públicas e privadas (art. 3º, V). Diante da limitada capacidade do Estado em oferecer suporte técnico e do fenômeno de interiorização da violência, é necessário fortalecer a atuação dos municípios para que desenvolvam estratégias locais de prevenção, considerando suas dinâmicas próprias e diagnósticos situacionais. O fomento a projetos municipais de prevenção é fundamental, pois as ações locais são mais efetivas na redução de fatores de risco e na promoção de segurança cidadã. Assim, propõe-se a destinação de recursos orçamentários para a execução de ações e projetos que instrumentalizem agentes públicos e privados, promovendo a atuação articulada em rede e a elaboração de diagnósticos e planos municipais de prevenção à criminalidade. Tais formações permitirão a disseminação de metodologias e conhecimentos já consolidados, fortalecendo a capacidade técnica dos municípios e contribuindo para a redução das violências e criminalidades nas regiões das RISP´s 04, 10 e 15.

0
0