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Resolução nº 5.550, de 04/06/2020

Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
Origem

PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 100/2020

Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 05/06/2020 Pág. 5 Col. 1


Indexação
Resumo Reconhecimento, Calamidade Pública, Saúde Pública, Município, Alto Caparaó, Araporã, Arinos, Augusto de Lima, Bambuí, Berizal, Buenópolis, Capetinga, Carrancas, Catuti, Chapada Gaúcha, Coimbra, Divisa Alegre, Dom Cavati, Fernandes Tourinho, Francisco Sá, Grão Mogol, Itapagipe, Jaíba, Japonvar, Joaquim Felício, Ladainha, Lagamar, Lagoa Formosa, Luisburgo, Machado, Montalvânia, Morada Nova de Minas, Nova Era, Olhos-d'Água, Ouro Preto, Papagaios, Passa-Vinte, Patis, Paula Cândido, Pavão, Pedro Teixeira, Piranga, Pompéu, Presidente Olegário, Raposos, Rubelita, Santa Rita de Ibitipoca, São Bento Abade, São João do Manteninha, São José do Goiabal, São Tomé das Letras, Tiradentes, Tocantins, Ubaí, Motivo, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Finanças Públicas.


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