Resolução nº 5.550, de 04/06/2020

Texto Atualizado

Reconhece o estado de calamidade pública nos municípios que menciona em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica reconhecido, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública nos seguintes municípios, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, pelo prazo de cento e vinte dias contados da data da entrada em vigor, em cada município, do estado de calamidade pública, nos termos do respectivo ato normativo municipal:

I – Alto Caparaó, nos termos do Decreto Municipal nº 912, de 15 de abril de 2020;

II – Araporã, nos termos dos Decretos Municipais nºs 3.773, de 21 de março de 2020, 3.787, de 23 de abril de 2020, e 3.790, de 23 de abril de 2020;

III – Arinos, nos termos dos Decretos Municipais nºs 2.115, de 31 de março de 2020, 2.118, de 13 de abril de 2020, e 2.125, de 4 de maio de 2020;

IV – Augusto de Lima, nos termos do Decreto Municipal nº 23, de 23 de março de 2020;

V – Bambuí, nos termos do Decreto Municipal nº 2.166, de 20 de março de 2020;

VI – Berizal, nos termos do Decreto Municipal nº 18, de 7 de abril de 2020;

VII – Buenópolis, nos termos do Decreto Municipal nº 291, de 25 de maio de 2020;

VIII – Capetinga, nos termos do Decreto Municipal nº 40, de 13 de abril de 2020;

IX – Carrancas, nos termos do Decreto Municipal nº 1.881, de 30 de março de 2020;

X – Catuti, nos termos do Decreto Municipal nº 159, de 8 de abril de 2020;

XI – Chapada Gaúcha, nos termos do Decreto Municipal nº 15, de 1º de abril de 2020;

XII – Coimbra, nos termos do Decreto Municipal nº 1.216, de 22 de abril de 2020;

XIII – Divisa Alegre, nos termos do Decreto Municipal nº 690, de 9 de abril de 2020;

XIV – Dom Cavati, nos termos do Decreto Municipal nº 22, de 19 de maio de 2020;

XV – Fernandes Tourinho, nos termos do Decreto Municipal nº 19, de 16 de abril de 2020;

XVI – Francisco Sá, nos termos do Decreto Municipal nº 3.566, de 25 de maio de 2020;

XVII – Grão Mogol, nos termos do Decreto Municipal nº 22, de 17 de abril de 2020;

XVIII – Itapagipe, nos termos do Decreto Municipal nº 855, de 27 de março de 2020;

XIX – Jaíba, nos termos do Decreto Municipal nº 1.074, de 16 de abril de 2020;

XX – Japonvar, nos termos do Decreto Municipal nº 11, de 8 de abril de 2020;

XXI – Joaquim Felício, nos termos do Decreto Municipal nº 6, de 15 de abril de 2020;

XXII – Ladainha, nos termos do Decreto Municipal nº 335, de 26 de maio de 2020;

XXIII – Lagamar, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 15 de abril de 2020;

XXIV – Lagoa Formosa, nos termos do Decreto Municipal nº 492, de 9 de abril de 2020;

XXV – Luisburgo, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 8 de abril de 2020;

XXVI – Machado, nos termos do Decreto Municipal nº 6.313, de 17 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 6.354, de 14 de abril de 2020;

XXVII – Montalvânia, nos termos do Decreto Municipal nº 12, de 15 de abril de 2020;

XXVIII – Morada Nova de Minas, nos termos do Decreto Municipal nº 44, de 19 de maio de 2020;

XXIX – Nova Era, nos termos do Decreto Municipal nº 2.084, de 14 de abril de 2020;

XXX – Olhos-d'Água, nos termos do Decreto Municipal nº 2.396, de 15 de abril de 2020;

XXXI – Ouro Preto, nos termos do Decreto Municipal nº 5.666, de 23 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 5.705, de 18 de maio de 2020;

XXXII – Papagaios, nos termos do Decreto Municipal nº 1.618, de 26 de março de 2020;

XXXIII – Passa Vinte, nos termos do Decreto Municipal nº 990, de 22 de maio de 2020;

XXXIV – Patis, nos termos do Decreto Municipal nº 664, de 6 de abril de 2020;

XXXV – Paula Cândido, nos termos do Decreto Municipal nº 1.654, de 23 de abril de 2020;

XXXVI – Pavão, nos termos do Decreto Municipal nº 758, de 8 de abril de 2020;

XXXVII – Pedro Teixeira, nos termos do Decreto Municipal nº 1.879, de 6 de abril de 2020;

XXXVIII – Piranga, nos termos do Decreto Municipal nº 3.056, de 15 de maio de 2020;

XXXIX – Pompéu, nos termos do Decreto Municipal nº 2.014, de 24 de abril de 2020;

XL – Presidente Olegário, nos termos do Decreto Municipal nº 1.232, de 19 de maio de 2020;

XLI – Raposos, nos termos do Decreto Municipal nº 365, de 25 de maio de 2020;

XLII – Rubelita, nos termos do Decreto Municipal nº 21, de 15 de abril de 2020;

XLIII – Santa Rita de Ibitipoca, nos termos do Decreto Municipal nº 140-A, de 2 de abril de 2020;

XLIV – São Bento Abade, nos termos do Decreto Municipal nº 29, de 1º de abril de 2020;

XLV – São João do Manteninha, nos termos do Decreto Municipal nº 24, de 18 de maio de 2020;

XLVI – São José do Goiabal, nos termos do Decreto Municipal nº 218, de 1º de abril de 2020;

XLVII – São Tomé das Letras, nos termos do Decreto Municipal nº 22, de 16 de abril de 2020;

XLVIII – Tiradentes, nos termos do Decreto Municipal nº 3.121, de 6 de abril de 2020;

XLIX – Tocantins, nos termos do Decreto Municipal nº 51, de 29 de maio de 2020;

L – Ubaí, nos termos do Decreto Municipal nº 16, de 19 de maio de 2020.

Parágrafo único – O reconhecimento previsto no caput poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19 no município.

(Vide prorrogação citada pelo art. 2º da Resolução da ALMG nº 5.554, de 17/7/2020.)

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário

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Data da última atualização: 20/7/2020.