Portaria nº 55, de 13/10/2025
Constitui grupos de servidores para realizarem os trabalhos relativos
ao encerramento do exercício financeiro de 2025.
Origem
Legislativo
Fonte
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Constitui os seguintes grupos de servidores para realizarem os trabalhos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2025: grupo para levantamento das obrigações constantes dos grupos “Passivo circulante” e “Passivo não circulante” e levantamento das contas de controle representativas dos atos potenciais ativos e passivos; grupo para inventário dos valores em tesouraria; grupo para inventário dos bens imóveis; grupo para inventário dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, com exceção de veículos e do acervo bibliográfico; grupo para inventário dos materiais de consumo estocados no almoxarifado; grupo para inventário dos veículos; e o grupo para inventário do acervo bibliográfico. O inventário dos bens permanentes será acompanhado, em cada órgão, por um servidor designado. Define, por fim, as datas para a apuração dos dados e a data-limite para a entrega dos trabalhos à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC.
Publicação - Diário Administrativo - 14/10/2025 Pág. 1 Col. 1
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Constitui os seguintes grupos de servidores para realizarem os trabalhos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2025: grupo para levantamento das obrigações constantes dos grupos “Passivo circulante” e “Passivo não circulante” e levantamento das contas de controle representativas dos atos potenciais ativos e passivos; grupo para inventário dos valores em tesouraria; grupo para inventário dos bens imóveis; grupo para inventário dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, com exceção de veículos e do acervo bibliográfico; grupo para inventário dos materiais de consumo estocados no almoxarifado; grupo para inventário dos veículos; e o grupo para inventário do acervo bibliográfico. O inventário dos bens permanentes será acompanhado, em cada órgão, por um servidor designado. Define, por fim, as datas para a apuração dos dados e a data-limite para a entrega dos trabalhos à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC.
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