Portaria nº 55, de 13/10/2025 (Revogada)
Texto Atualizado
Constitui
grupos de servidores para realizarem os trabalhos relativos ao
encerramento do exercício financeiro de 2025.
(A Portaria da Presidência e da Diretoria-Geral da ALMG nº 55, de 13/10/2025, foi revogada pelo inciso XIX do art. 12 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.886, de 25/5/2026, com produção de efeitos a partir de 16/4/2026.)
O
presidente e o diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando
o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000, que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; e na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui
normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos
estados, dos municípios e do Distrito Federal;
considerando
o disposto na Instrução Normativa do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais – TCE-MG – nº 14, de 14 de
dezembro de 2011, que disciplina a organização e a
apresentação das contas anuais dos administradores e
demais responsáveis por unidades jurisdicionadas das
administrações direta e indireta estadual e municipal,
para fins de julgamento,
RESOLVEM:
Art.
1º – Ficam constituídos os seguintes grupos de
servidores para realizarem os trabalhos relativos ao encerramento do
exercício financeiro de 2025:
I
– grupo para levantamento das obrigações
constantes dos grupos “Passivo circulante” e “Passivo
não circulante” e levantamento das contas de controle
representativas dos atos potenciais ativos e passivos:
a)
Joelma Teixeira de Assis, Matrícula nº 5.587-5, como
coordenadora;
b)
Rejane de Oliveira Marciano, Matrícula nº 20.470-6; e
c)
Marilandi Macêdo Bhering, Matrícula nº 23.522-9;
II
– grupo para inventário dos valores em tesouraria:
a)
Juliana Faleiro Souza, Matrícula nº 19.653-3, como
coordenadora;
b)
Rivânia Mara Alves Menicucci, Matrícula nº
20.368-8; e
c)
Thaiana Ezequiel de Souza, Matrícula nº 18.195-1;
III
– grupo para inventário dos bens imóveis:
a)
Paulo César Gomes de Oliveira, Matrícula nº
11.904-0, como coordenador;
b)
Cesar Augusto Torres, Matrícula nº 20.708-0; e
c)
André Gustavo de Assis Moraes, Matrícula nº
17.446-7;
IV
– grupo para inventário dos bens patrimoniais em uso,
estocados, cedidos ou recebidos em cessão, com exceção
de veículos e acervo bibliográfico:
a)
Fábio Alves Campolina Júnior, Matrícula nº
17.652-4, como coordenador;
b)
Cristina de Carvalho Reis, Matrícula nº 19.643-6;
c)
Bruno Braz de Castro, Matrícula nº 19.670-3;
d)
Luciano dos Santos Barbosa, Matrícula nº 5.248-5; e
e)
Fábio Pereira de Carvalho, Matrícula nº 29.802-6;
V
– grupo para inventário dos materiais de consumo
estocados no almoxarifado:
a)
José Henrique Ribeiro Campos, Matrícula nº
5.560-3, como coordenador;
b)
Samuel Vieira de Castro Junior, Matrícula nº 17.673-7;
c)
Alisson Gonçalves Costa, Matrícula nº 19.980-0; e
d)
Romildo Alves de Oliveira, Matrícula nº 17.602-8;
VI
– grupo para inventário dos veículos:
a)
Rodrigo Braga de Souza, Matrícula nº 18.725-9, como
coordenador; e
b)
Mônica Alves Teixeira de Assis, Matrícula nº
19.859-5;
VII
– grupo para inventário do acervo
bibliográfico:
a)
Marília Aparecida Miguel de Souza Campos,
Matrícula nº 20.359-9, como coordenadora;
b)
Lorena Damasceno Oliveira Amorim, Matrícula nº 18.656-2;
c)
Eliana Nunes Cunha, Matrícula nº 11.956-3; e
d)
Sabrina Leal Araújo, Matrícula nº 30.256-2.
VIII
– grupo para inventário do intangível –
softwares:
a)
Marcelo Migueletto de Andrade, Matrícula nº 6.765-2, como
coordenador;
b)
Fábio Luiz Rocha Nascimento, Matrícula nº 4.011-8;
e
c)
Caroline Gonçalves Campos, Matrícula nº 29.807-7.
(Inciso acrescentado pelo art. 1º da Portaria da Presidência e da Diretoria-Geral da ALMG nº 59, de 7/11/2025.)
Art.
2º – O inventário dos bens permanentes a que se
refere o inciso IV do caput
do art. 1º será acompanhado, em cada órgão,
pelo servidor designado na relação constante do Anexo.
Art.
3º – Os grupos definidos no art. 1º considerarão
o dia 31 de dezembro de 2025 para apuração dos dados e
o dia 9 de janeiro de 2026 como data-limite para entrega dos
trabalhos à Gerência-Geral de Finanças e
Contabilidade – GFC.
Art.
4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
da Inconfidência, 13 de outubro de 2025.
Tadeu
Leite, presidente – Cristiano Felix
dos Santos Silva, diretor-geral.
ANEXO
(a
que se refere o art. 2º da Portaria da Presidência e da
Diretoria-Geral – Pres/DGE – nº 55, de 13 de outubro
de 2025)
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|
Matrícula |
Órgão |
|
5.585-9 |
DGE – Diretoria-Geral / Diretoria-Geral-Adjunta |
|
5.151-9 |
PGA – Procuradoria-Geral/Procuradoria-Geral-Adjunta |
|
20.343-2 |
Espaço Cidadania |
|
30.270-8 |
DIF – Diretoria de Infraestrutura |
|
20.580-0 |
DPC – Diretoria de Planejamento e Coordenação |
|
17.621-4 |
DPL – Diretoria de Processo Legislativo GPL – Gerência-Geral de Apoio ao Plenário |
|
31.221-5 |
SGM – Secretaria-Geral da Mesa / Secretaria-Geral Adjunta da Mesa |
|
29.833-6 |
GTV – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – Apoio |
|
18.642-2 |
GTV – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – Gerência de Edição |
|
17.564-1 |
GTV – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – Gerência de Produção |
|
19.851-0 |
GTV – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – Gerência de Reportagem |
|
14.916-0 |
GTV – Gerência-Geral de Rádio e Televisão – Gerência de Rádio |
|
20.200-2 31.319-0 |
GRD – Gerência-Geral de Radiodifusão |
|
20.548-6 |
GGP – Gerência-Geral de Gestão de Pessoas |
|
5.550-6 |
DFI – Diretoria de Finanças GFC – Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade |
|
5.227-2 |
ELE – Escola do Legislativo |
|
29.810-7 |
GPE – Gerência-Geral de Administração de Pessoal DRH – Diretoria de Recursos Humanos |
|
2.929-7 29.852-2 |
GCO – Gerência-Geral de Apoio às Comissões |
|
5.202-7 |
GCT – Gerência-Geral de Consultoria Temática |
|
17.662-1 |
GDI – Gerência-Geral de Documentação e Informação |
|
5.681-2 |
DCI – Diretoria de Comunicação Institucional |
|
20.481-1 |
GID – Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação |
|
25.582-3 |
GGN – Gerência-Geral de Governança e Normatização |
|
|
Dpol – Diretoria de Polícia Legislativa Gpol – Gerência-Geral de Polícia Legislativa |
(Item com redação na versão original.) |
||
|
30.521-9 |
Dpol – Diretoria de Polícia Legislativa Gpol – Gerência-Geral de Polícia Legislativa |
(Item com redação dada pelo art. 1º da Portaria da Presidência e da Diretoria-Geral da ALMG nº 57, de 28/10/2025.) |
||
|
23.353-6 |
GPI – Gerência-Geral de Participação e Interlocução Social |
|
18.652-0 |
GRPC – Gerência-Geral de Relações Públicas e Cerimonial |
|
29.848-4 |
GSO – Gerência-Geral de Saúde Ocupacional |
|
26.041-0 |
GTI – Gerência-Geral de Tecnologia de Informação |
|
17.479-3 |
GSL – Gerência-Geral de Suporte Logístico – Gerência de Telecomunicações e Serviços |
|
19.859-5 |
GSL – Gerência-Geral de Suporte Logístico – Gerência de Transportes |
|
5.292-2 |
GSL – Gerência-Geral de Suporte Logístico – Gerência de Reprografia e Conservação |
|
19.858-7 |
GSL – Gerência-Geral de Suporte Logístico – Gerência de Manutenção e Obras |
|
5.270-1 |
GSL – Gerência-Geral de Suporte Logístico – Gerência de Suporte a Eventos |
|
4.149-1 |
GTP – Gerência-Geral de Transcrição e Publicação |
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Data da última atualização: 1º/6/2026.