Lei nº 26.040, de 06/08/2026
Dispõe sobre a utilização de recursos públicos na contratação de
artista ou grupo artístico para apresentação em eventos culturais no
Estado.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma estabelece critérios para a utilização de recursos públicos estaduais e municipais na contratação de artistas ou grupos artísticos para eventos culturais, fixando limites de gastos e exigindo observância aos princípios da transparência, da responsabilidade fiscal, da razoabilidade, da moralidade administrativa e da valorização das culturas e economias locais e regionais. Também determina a participação de artistas e manifestações culturais locais ou regionais, assegura acesso gratuito aos eventos integralmente custeados com recursos públicos e exige contrapartida cultural ou social nos eventos parcialmente financiados. A lei prevê ainda a divulgação das contratações no Portal da Transparência, com antecedência mínima de 30 dias, e estabelece sanções em caso de descumprimento.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/08/2026 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma estabelece critérios para a utilização de recursos públicos estaduais e municipais na contratação de artistas ou grupos artísticos para eventos culturais, fixando limites de gastos e exigindo observância aos princípios da transparência, da responsabilidade fiscal, da razoabilidade, da moralidade administrativa e da valorização das culturas e economias locais e regionais. Também determina a participação de artistas e manifestações culturais locais ou regionais, assegura acesso gratuito aos eventos integralmente custeados com recursos públicos e exige contrapartida cultural ou social nos eventos parcialmente financiados. A lei prevê ainda a divulgação das contratações no Portal da Transparência, com antecedência mínima de 30 dias, e estabelece sanções em caso de descumprimento.
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