Lei nº 25.995, de 20/07/2026
Altera o art. 4º da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, que
institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de
Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
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Resumo A norma altera a lei que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo para incluir, entre as atribuições do cargo, o transporte e a condução de adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional, observada a legislação federal aplicável.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/07/2026 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo A norma altera a lei que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo para incluir, entre as atribuições do cargo, o transporte e a condução de adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional, observada a legislação federal aplicável.
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