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Lei nº 25.995, de 20/07/2026

Altera o art. 4º da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4330/2025

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/07/2026 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo A norma altera a lei que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo para incluir, entre as atribuições do cargo, o transporte e a condução de adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional, observada a legislação federal aplicável.

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