Lei nº 25.933, de 26/06/2026
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a
Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências, e a Lei nº 24.625, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe
sobre a política estadual de energia rural renovável e dá outras
providências.
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre a Legislação Tributária do Estado para assegurar a cada produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física que atinja, nas operações de saída de leite, o limite de até 657.000 litros de leite por ano, ainda que explore a mesma propriedade em conjunto com outros produtores, por meio de sociedade comum, parceria, comodato ou instrumentos congêneres, a opção pela apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – pelo sistema normal. Além disso, altera a lei que dispõe sobre a política estadual de energia rural renovável para redefinir o conceito de energia renovável. Também inclui, entre as diretrizes da política, a participação de produtores rurais e de agricultores familiares, bem como de suas cooperativas, associações e entidades representativas, no planejamento e na execução de suas ações.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/06/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre a Legislação Tributária do Estado para assegurar a cada produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física que atinja, nas operações de saída de leite, o limite de até 657.000 litros de leite por ano, ainda que explore a mesma propriedade em conjunto com outros produtores, por meio de sociedade comum, parceria, comodato ou instrumentos congêneres, a opção pela apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – pelo sistema normal. Além disso, altera a lei que dispõe sobre a política estadual de energia rural renovável para redefinir o conceito de energia renovável. Também inclui, entre as diretrizes da política, a participação de produtores rurais e de agricultores familiares, bem como de suas cooperativas, associações e entidades representativas, no planejamento e na execução de suas ações.
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