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Lei nº 25.717, de 16/01/2026

Acrescenta dispositivo à Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG – e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3466/2022

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/01/2026 Pág. 3 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera a lei que estabelece regras relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com o objetivo de priorizar o atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública. Nesse sentido, determina que estabelecimentos públicos e privados de saúde localizados no Estado sejam comunicados imediatamente pelo prestador do serviço em caso de interrupção do abastecimento de água ou do esgotamento sanitário.

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