Lei nº 25.525, de 09/10/2025
Institui a política de fomento à conectividade e à telefonia celular no
Estado e altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que
consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 7/1/2026.
Indexação
Resumo Institui política estadual voltada à ampliação da conectividade e da telefonia celular, com o objetivo de reduzir desigualdades territoriais, promover a inclusão digital das comunidades quilombolas, melhorar a cobertura em áreas rurais, rodovias e ferrovias, e antecipar a chegada de novas tecnologias. Estabelece diretrizes, como a articulação com programas federais e o respeito à liberdade de mercado, e prevê instrumentos, como incentivos fiscais e financeiros, recursos de fundos estaduais e federais, além de convênios. Permite a utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust –, do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais – Fundese – e do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – Funderur – para a execução da política. Altera dispositivos da legislação tributária estadual para autorizar o uso de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para pagamento de até 100% do saldo devedor por pessoas jurídicas que investirem em infraestrutura de telecomunicações, mediante critérios populacionais e territoriais definidos em regulamento. Concede também crédito outorgado para investimentos em infraestrutura de telecomunicações, visando à expansão do Serviço Móvel Pessoal – SMP – nas localidades sem cobertura. Estabelece que o Poder Executivo deve viabilizar canais digitais de atendimento para serviços de urgência e emergência, especialmente para quem não tem acesso à telefonia celular.
PL PROJETO DE LEI 3755/2025
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/10/2025 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 7/1/2026.
Indexação
Resumo Institui política estadual voltada à ampliação da conectividade e da telefonia celular, com o objetivo de reduzir desigualdades territoriais, promover a inclusão digital das comunidades quilombolas, melhorar a cobertura em áreas rurais, rodovias e ferrovias, e antecipar a chegada de novas tecnologias. Estabelece diretrizes, como a articulação com programas federais e o respeito à liberdade de mercado, e prevê instrumentos, como incentivos fiscais e financeiros, recursos de fundos estaduais e federais, além de convênios. Permite a utilização dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust –, do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais – Fundese – e do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – Funderur – para a execução da política. Altera dispositivos da legislação tributária estadual para autorizar o uso de créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para pagamento de até 100% do saldo devedor por pessoas jurídicas que investirem em infraestrutura de telecomunicações, mediante critérios populacionais e territoriais definidos em regulamento. Concede também crédito outorgado para investimentos em infraestrutura de telecomunicações, visando à expansão do Serviço Móvel Pessoal – SMP – nas localidades sem cobertura. Estabelece que o Poder Executivo deve viabilizar canais digitais de atendimento para serviços de urgência e emergência, especialmente para quem não tem acesso à telefonia celular.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio