Lei nº 25.470, de 11/09/2025
Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006,
que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços
públicos de saúde no Estado.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Garante à criança internada em unidade hospitalar acesso facilitado à brinquedoteca da unidade ou às atividades por ela desenvolvidas, conforme suas necessidades e restrições, observada a regulamentação relativa ao funcionamento desses espaços.
PL PROJETO DE LEI 58/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/09/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Garante à criança internada em unidade hospitalar acesso facilitado à brinquedoteca da unidade ou às atividades por ela desenvolvidas, conforme suas necessidades e restrições, observada a regulamentação relativa ao funcionamento desses espaços.
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