Lei nº 25.440, de 06/08/2025
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Fonte
Anexos Anexo I - Metas Fiscais. Anexo II - Riscos Fiscais. Anexo III - Metodologia de Cálculo.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo A lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, compreendendo as prioridades e as metas da administração pública, bem como disposições sobre alterações tributárias e dívida. Permite a execução da programação da Lei Orçamentária Anual – LOA – para despesas essenciais, além de garantir que os investimentos do Orçamento Fiscal ocorram de forma regionalizada e de autorizar o Poder Executivo a converter superávit financeiro em recurso ordinário do Tesouro Estadual para o exercício seguinte. Autoriza, ainda, a realocação de dotações orçamentárias em face de extinções ou transformações de órgãos e entidades, mantida a estrutura programática.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/08/2025 Pág. 1 Col. 1
Anexos Anexo I - Metas Fiscais. Anexo II - Riscos Fiscais. Anexo III - Metodologia de Cálculo.
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Indexação
Resumo A lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, compreendendo as prioridades e as metas da administração pública, bem como disposições sobre alterações tributárias e dívida. Permite a execução da programação da Lei Orçamentária Anual – LOA – para despesas essenciais, além de garantir que os investimentos do Orçamento Fiscal ocorram de forma regionalizada e de autorizar o Poder Executivo a converter superávit financeiro em recurso ordinário do Tesouro Estadual para o exercício seguinte. Autoriza, ainda, a realocação de dotações orçamentárias em face de extinções ou transformações de órgãos e entidades, mantida a estrutura programática.
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