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Lei nº 25.412, de 30/07/2025

Acrescenta artigo à Lei nº 12.219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona, e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 278/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/07/2025 Pág. 2 Col. 2

Indexação
Resumo Determina que, na prestação dos serviços de construção, restauração, conservação, manutenção, ampliação e operação de rodovias e obras rodoviárias, o concessionário deve divulgar, trimestralmente, os valores arrecadados com tarifas. Para contratos antigos, a aplicação dessa exigência depende de decisão do poder concedente, que avaliará eventuais impactos financeiros.

Documentos