Lei nº 24.825, de 20/06/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as comunidades
barranqueiras e vazanteiras do Rio São Francisco.
Origem
Fonte
Alteração de Ementa Ementa alterada pelo art. 2º da Lei nº 25.160, de 14/1/2025. Redação original: “Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as comunidades vazanteiras do Rio São Francisco.”
Normas relacionadas
Indexação
PL PROJETO DE LEI 4051/2022
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/06/2024 Pág. 3 Col. 1
Alteração de Ementa Ementa alterada pelo art. 2º da Lei nº 25.160, de 14/1/2025. Redação original: “Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as comunidades vazanteiras do Rio São Francisco.”
Normas relacionadas
Indexação
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