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Lei nº 24.031, de 05/01/2022

Estabelece diretrizes para o atendimento prestado às pessoas com fibromialgia ou com síndrome da fadiga crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4479/2017

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/01/2022 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica

Indexação
Resumo A lei estabelece que o Estado deve apoiar os municípios no atendimento a pessoas com fibromialgia ou síndrome da fadiga crônica pelo SUS. Para isso, define diretrizes prioritárias, incluindo o incentivo a equipes multiprofissionais, com médico, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta e profissional de educação física. Garante o acesso a exames complementares e aos medicamentos necessários, além de estimular o uso de práticas integrativas e complementares no cuidado aos pacientes.

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