Lei nº 23.420, de 19/09/2019
Determina que a Secretaria de Estado de Fazenda divulgue
trimestralmente os valores arrecadados com o ICMS incidente sobre a
energia elétrica.
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 18/1/2020.
Indexação
Resumo A norma determina que a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – divulgue, por meio de publicação na internet, informações sobre a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – incidente sobre o consumo de energia elétrica, incluindo os valores arrecadados por classes e subclasses de consumo e por faixas de consumo residencial, bem como dados sobre consumidores beneficiados por isenção ou incentivos fiscais.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Energia Elétrica.
Tributo.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/09/2019 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 18/1/2020.
Indexação
Resumo A norma determina que a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – divulgue, por meio de publicação na internet, informações sobre a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – incidente sobre o consumo de energia elétrica, incluindo os valores arrecadados por classes e subclasses de consumo e por faixas de consumo residencial, bem como dados sobre consumidores beneficiados por isenção ou incentivos fiscais.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Energia Elétrica.
Tributo.
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