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Lei nº 23.140, de 14/12/2018

Institui auxílio-saúde aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 5275/2018


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/12/2018 Pág. 1 Col. 1

Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2018.

Indexação
Resumo Art. 1º-2º: Criação, Auxílio-Saúde, Servidor Efetivo, Cargo em Comissão, Recrutamento Amplo, Aposentado, Quadro de Pessoal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Especificação, Valor, Objetivo, Indenização, Despesa, Plano de Saúde. Art. 3º-5º: Dispositivos, Critérios, Aplicabilidade, Reajustamento, Implementação, Auxílio, Assistência Médico-Hospitalar, Servidor Público Estadual, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Assunto Geral Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Pessoal.

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