Lei nº 23.140, de 14/12/2018
Institui auxílio-saúde aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público do Estado.
Origem
Fonte
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2018.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º-2º: Criação, Auxílio-Saúde, Servidor Efetivo, Cargo em Comissão, Recrutamento Amplo, Aposentado, Quadro de Pessoal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Especificação, Valor, Objetivo, Indenização, Despesa, Plano de Saúde. Art. 3º-5º: Dispositivos, Critérios, Aplicabilidade, Reajustamento, Implementação, Auxílio, Assistência Médico-Hospitalar, Servidor Público Estadual, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Assunto Geral Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Pessoal.
PL PROJETO DE LEI 5275/2018
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/12/2018 Pág. 1 Col. 1
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2018.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º-2º: Criação, Auxílio-Saúde, Servidor Efetivo, Cargo em Comissão, Recrutamento Amplo, Aposentado, Quadro de Pessoal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Especificação, Valor, Objetivo, Indenização, Despesa, Plano de Saúde. Art. 3º-5º: Dispositivos, Critérios, Aplicabilidade, Reajustamento, Implementação, Auxílio, Assistência Médico-Hospitalar, Servidor Público Estadual, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Assunto Geral Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Pessoal.
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