Lei nº 22.619, de 27/07/2017
Proíbe, no âmbito do Estado, o fornecedor de impedir ou dificultar a
escolha, pelo consumidor, do posto de assistência técnica autorizada a
que deve recorrer em caso de vício ocorrido no produto durante o
período de garantia.
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Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/07/2017 Pág. 1 Col. 2
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