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Lei nº 22.549, de 30/06/2017

Institui o Plano de Regularização de Créditos Tributários, altera as Leis nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, nº 14.699, de 6 de agosto de 2003, nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, nº 15.273, de 29 de julho de 2004, nº 19.971, de 27 de dezembro de 2011, nº 21.016, de 20 de dezembro de 2013 e nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3397/2016


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/07/2017 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao art. 58 e às alíneas “h” e “i” do inciso I do art. 79, a partir de 15/10/2016; relativamente ao art. 68 e ao acréscimo da alínea “k” ao inciso I do caput do art. 12 da Lei nº 6.763, de 1975, e à nova redação das alíneas “h” e “i” do mesmo inciso efetuados pelo art. 49, a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos 90 dias da data de publicação.
Normas relacionadas
Resumo Alteração, Lei Estadual, Extinção, Garantia, Crédito Tributário. Art. 1º: Criação, Programa Estadual, Receita Tributária, Crédito Tributário. Art. 2º: Inclusão, Dispositivos, Legislação Estadual, Adjudicação, Bens Móveis, Bens Imóveis, Órgãos, Executivo, Observação, Resolução Conjunta, Secretário de Estado, Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Advogado-Geral do Estado, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 3º: Parcelamento, Crédito Tributário. Art. 4º: Quitação, Crédito Tributário, Bens Móveis, Bens Imóveis, Aquisição, Dação em Incentivo, Pagamento, Adjudicação. Art. 5º: Incentivo, Pagamento, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 6º: Remissão de Débitos, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 7º: Incentivo, Pagamento, Crédito Tributário, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Art. 8º: Incentivo, Pagamento, Crédito Tributário, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Art. 9º: Desconto, Contribuinte, Incentivo, Pagamento, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 10: Desconto, Contribuinte, Incentivo, Pagamento, Crédito Tributário, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Art. 11-12: Remissão de Débitos, Crédito Tributário, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Art. 13: Remissão de Débitos, Crédito Tributário, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Art. 14: Incentivo, Pagamento, Crédito Tributário, Taxa de Fiscalização, Transporte Coletivo. Art. 15: Incentivo, Pagamento, Crédito Tributário, Taxa de Fiscalização Judiciária, Taxa de Fiscalização, Meio ambiente, Mineração. Art. 16: Incentivo, Pagamento, Crédito Tributário, Taxa Florestal. Art. 17: Remissão de Débitos, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 18: Remissão de Débitos, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Querosene, Aeronave. Art. 19: Autorização, Executivo, Suspensão, Extinção, Crédito Tributário. Art. 20-21: Autorização, Executivo, Suspensão, Extinção, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 22: Autorização, Executivo, Redução, Suspensão, Extinção, Crédito Tributário, Destinação, Televisão Via Cabo, (INTERNET). Art. 23: Critérios, Incentivo, Pagamento, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 24-25: Incentivo, Pagamento, Crédito Tributário, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 26: Incentivo, Pagamento, Crédito Tributário, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Material de Consumo. Art. 27: Incentivo, Pagamento, Crédito Tributário, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Ração, Alimentação Animal. Art. 28: Incentivo, Pagamento, Crédito Tributário, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Produto, Estabelecimento Industrial. Art. 29: Incentivo, Pagamento, Crédito Tributário, Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Estabelecimento Industrial, Mineração, Ministério da Defesa (MD). Art. 30: Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Substituição Tributária, Destinação, Veículo Automotor, Produto Importado. Art. 31-35: Remissão de Débitos, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 36: Recolhimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Material de Consumo, Ração, Alimentação Animal. Art. 37: Crédito, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Serviço de Transporte, Transporte de Carga. Art. 38: Suspensão, Incidência, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Estabelecimento Industrial, Ferro, Produto Mineral, Fóssil. Art. 39-40: Remissão de Débitos, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Crédito Tributário. Art. 41: Inadimplência, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 42: Extinção, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 43: Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Transporte Coletivo, Transporte Rodoviário. Art. 44: Redução, Tributos, Destinação, Transporte Coletivo, Transporte Rodoviário. Art. 45: Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Óleo Diesel, Utilização, Transporte Coletivo, Transporte Rodoviário. Art. 46: Aplicação, Penalidade, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCMG), Destinação, Administração Municipal. Art. 47: Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Arrendamento Mercantil, Importação. Art. 48: Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Energia Elétrica, Energia Solar. Art. 49: Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Gasolina, Álcool Combustível, Mel de Abelha, Cera de Abelha, Usina Termoelétrica, Importação, Aeronave. Art. 50: Recolhimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 51: Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Mineração, Apuração, Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Art. 52-53: Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Base de Cálculo, Multa. Art. 54-56: Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Sujeito Passivo, Contribuinte, Multa, Base de Cálculo, Destinação, Importação. Art. 57: Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Sujeito Passivo, Responsável, Multa, Base de Cálculo. Art. 58: Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Pagamento Indevido, Taxa de Expediente. Art. 59: Alteração, Regulamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Penalidade, Parcelamento, Crédito Tributário. Art. 60: Alteração, Lei Estadual, Critérios, Secretário de Estado, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Cancelamento, Crédito Tributário. Art. 61-66: Alteração, Lei Estadual, Extinção, Garantia, Crédito Tributário, Adjudicação, Dação em Pagamento, Bens Móveis, Bens Imóveis, Administração Direta, Administração Indireta, Executivo, Leilão, Minas Gerais Participações S/A (MGI). Art. 67: Alteração, Lei Estadual, Compensação, Débito Tributário, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Art. 68: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Incidência, Fato Gerador, Contribuinte, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Destinação, Veículo Automotor. Art. 69: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Incidência, Isenção, Base de Cálculo, Alíquota, Definição, Contribuinte, Pagamento, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Art. 70-74: Alteração, Instrumento, Programa, Advocacia-Geral do Estado (AGE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Incentivo, Pagamento, Débito Fiscal, Fazenda Pública Estadual, Destinação, Produtor Rural, Microempresa. Art. 75: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Advocacia-Geral do Estado (AGE), Recolhimento, Emolumento, Taxa e Fiscalização Judiciária, Hipótese, Apresentação, Distribuição, Protesto de Títulos, Documento Público, Título da Dívida Pública, Cadastro Informativo de Inadimplência (CADIN-MG). Art. 76: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Referência, Fixação, Critérios, Procedimento, Isenção, Redução, Alíquota, Base de Cálculo, Tributação, Produtor Rural, Recolhimento, Crédito Tributário, Crédito Presumido, Fiscalização, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Gasoduto. Art. 77-78: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Referência, Critérios, Crédito, Fazenda Pública Estadual, Ausência, Natureza Tributária. Art. 79: Revogação: I : Dispositivos, Lei Estadual: a) Proibição, Incidência, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). b) Base de Cálculo, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Energia Elétrica. c) Responsabilidade Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Diretor, Administrador, Gerente. d) Substituição Tributária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). e) Cálculo, Penalidade, Multa, Hipótese, Reincidência, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). f) Cálculo, Penalidade, Multa, Hipótese, Reincidência, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). g) Taxa de Expediente, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). h) Denúncia Espontânea, Pagamento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). i) Cobrança, Taxa de Expediente, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Destinação, Transporte Coletivo Intermunicipal. II: Dispositivos, Lei Estadual, Penhora, Adjudicação, Bens Móveis, Bens Imóveis, Crédito Tributário. III: Dispositivos, Lei Estadual: a) Incentivo, Pagamento, Débito Fiscal, Bônus Cadastral, Bônus de Geração de Emprego. b) Incentivo, Pagamento, Débito Fiscal, Bônus Cadastral. c) Incentivo, Pagamento, Débito Fiscal, Bônus Cadastral, Observação, Secretaria de Estado de fazenda (SEF). d) Incentivo, Pagamento, Débito Fiscal, Bônus de Adimplência. e) Incentivo, Financiamento, Pagamento, Débito Fiscal. f) Incentivo, Pagamento, Débito Fiscal, Bônus Cadastral, Bônus de Geração de Emprego, Hipótese, Contratação, Trabalhador. g) Incentivo, Pagamento, Débito Fiscal, Bônus Cadastral.
Assunto Geral Administração Estadual.
Crédito.
Tributo.

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