Lei nº 22.403, de 15/12/2016
Dispõe sobre a criação do selo “Minas sem Maus-Tratos: produto não
testado em animais”.
Fonte
Indexação
Resumo A norma dispõe sobre a criação do selo “Minas sem Maus-Tratos: produto não testado em animais” para certificar empresas, instituições privadas e órgãos públicos que não utilizem animais em experimentos científicos. A certificação será concedida pelo órgão competente, mediante critérios definidos em regulamento.
Assunto Geral Homenagem
.
Proteção aos Animais.
Meio Ambiente.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/12/2016 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma dispõe sobre a criação do selo “Minas sem Maus-Tratos: produto não testado em animais” para certificar empresas, instituições privadas e órgãos públicos que não utilizem animais em experimentos científicos. A certificação será concedida pelo órgão competente, mediante critérios definidos em regulamento.
Assunto Geral Homenagem
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Proteção aos Animais.
Meio Ambiente.
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