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Lei nº 22.286, de 14/09/2016

Extingue o órgão autônomo Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília – ERMG-BR – e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3505/2016


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/09/2016 Pág. 3 Col. 1
RETIFICAÇÃO - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/09/2016 Pág. 11 Col. 2

Vigência Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Indexação
Assunto Geral Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília
(EREMG), Organização Administrativa.
Executivo, Organização
Administrativa.
Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais
em Brasília (EREMG), Pessoal.
Executivo, Pessoal.

Documentos