Lei nº 22.286, de 14/09/2016
Extingue o órgão autônomo Escritório de Representação do Governo do
Estado de Minas Gerais em Brasília – ERMG-BR – e dá outras providências
Origem
Fonte
Vigência Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Normas relacionadas
Indexação
PL PROJETO DE LEI 3505/2016
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/09/2016 Pág. 3 Col. 1
RETIFICAÇÃO - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/09/2016 Pág. 11 Col. 2
Vigência Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
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