Lei nº 22.286, de 14/09/2016
Extingue o órgão autônomo Escritório de Representação do Governo do
Estado de Minas Gerais em Brasília – ERMG-BR – e dá outras providências.
Origem
Fonte
Vigência Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Normas relacionadas
Indexação
Assunto Geral Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília
(EREMG), Organização Administrativa.
Executivo, Organização
Administrativa.
Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais
em Brasília (EREMG), Pessoal.
Executivo, Pessoal.
PL PROJETO DE LEI 3505/2016
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/09/2016 Pág. 3 Col. 1
RETIFICAÇÃO - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/09/2016 Pág. 11 Col. 2
Vigência Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Normas relacionadas
Indexação
Assunto Geral Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília
(EREMG), Organização Administrativa.
Executivo, Organização
Administrativa.
Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais
em Brasília (EREMG), Pessoal.
Executivo, Pessoal.
Documentos