Lei nº 21.941, de 23/12/2015
Fixa o subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado.
Fonte
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Resumo Fixação, Percentagem, Reajuste Automático, Subsídio, Procurador-Geral de Justiça, Membros, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Assunto Geral Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Pessoal.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/12/2015 Pág. 6 Col. 2
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 6606
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Dispositivo: Artigo 1º
Liminar: Deferida, em parte, a medida cautelar postulada, ad referendum do Plenário do STF. Publicação, DJE em 24/2/2026.
Julgamento: Ação julgada parcialmente procedente em 25/3/ 2026, com confirmação da medida cautelar anteriormente deferida. Ata de Julgamento Publicada no DJE em 30/3/2026.
Número: 6606
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Dispositivo: Artigo 1º
Liminar: Deferida, em parte, a medida cautelar postulada, ad referendum do Plenário do STF. Publicação, DJE em 24/2/2026.
Julgamento: Ação julgada parcialmente procedente em 25/3/ 2026, com confirmação da medida cautelar anteriormente deferida. Ata de Julgamento Publicada no DJE em 30/3/2026.
Resumo Fixação, Percentagem, Reajuste Automático, Subsídio, Procurador-Geral de Justiça, Membros, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Assunto Geral Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Pessoal.
Documentos