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LEI nº 16.194, de 23/06/2006

ACRESCENTA INCISO E PARÁGRAFO AO ART. 61 DA LEI Nº 13.317, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999, QUE CONTÉM O CÓDIGO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2565/2005


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 24/06/2006 PÁG. 5 COL. 2

Resumo ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, CÓDIGO DE SAÚDE, INCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, EMPREGADOR, PROVIDÊNCIA, LAVAÇÃO, UNIFORME, HIPÓTESE, EMPREGADO, EXPOSIÇÃO, PRODUTO, SUBSTÂNCIA, NOCIVIDADE, MEIO AMBIENTE, SAÚDE, TRABALHADOR. POSSIBILIDADE, EMPRESA, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO DE TERCEIROS, CONDICIONAMENTO, LICENÇA AMBIENTAL, OBJETIVO, LAVAÇÃO, UNIFORME, TRABALHADOR. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, PRODUTO, NOCIVIDADE, SAÚDE, TRABALHADOR, OBSERVAÇÃO, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE).
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
SAÚDE PÚBLICA.

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