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Emenda à Constituição nº 122, de 15/04/2026

Dá nova redação aos §§ 4º e 6º do art. 160 da Constituição do Estado e acrescenta parágrafo ao mesmo artigo.
Origem

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 61/2026

Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 16/04/2026 Pág. 1 Col. 1

Vigência Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente às programações incluídas por emendas individuais e por emendas de blocos e bancadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027 e para os exercícios seguintes.
Indexação
Resumo A norma reduz de 2% para 1,55% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior o limite para aprovação das emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual. Para emendas de blocos e bancadas, eleva de 0,0041% para 0,75% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior o limite para sua aprovação. Por fim, estabelece que a execução das emendas individuais e de blocos e bancadas deverá observar os princípios da transparência, da rastreabilidade, da publicidade e da eficiência, com divulgação em meio eletrônico das informações e dos dados relativos à execução, de modo a permitir o acesso ao público.

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