Emenda à Constituição nº 117, de 19/11/2025
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição do Estado.
Fonte
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Indexação
Resumo Autoriza a transferência para a União das ações que garantem o controle estadual da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA –, ou sua desestatização, mediante lei específica de iniciativa do Governador, sem a necessidade de realização de referendo popular. Em caso de desestatização, permite que parte dos recursos obtidos seja destinada a fundo estadual de saneamento básico a ser criado por lei.
Publicação - Diário do Legislativo - 20/11/2025 Pág. 6 Col. 1
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Tipo: Representação de Inconstitucionalidade
Número: 0380761-97.2026.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Liminar: Aguardando julgamento
Julgamento: Aguardando julgamento
Número: 0380761-97.2026.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Liminar: Aguardando julgamento
Julgamento: Aguardando julgamento
Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 7902
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Liminar: Aguardando julgamento.
Julgamento: Aguardando julgamento.
Número: 7902
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Liminar: Aguardando julgamento.
Julgamento: Aguardando julgamento.
Indexação
Resumo Autoriza a transferência para a União das ações que garantem o controle estadual da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA –, ou sua desestatização, mediante lei específica de iniciativa do Governador, sem a necessidade de realização de referendo popular. Em caso de desestatização, permite que parte dos recursos obtidos seja destinada a fundo estadual de saneamento básico a ser criado por lei.
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