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Decreto com Numeração Especial nº 551, de 25/05/2026

Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Belo Vale 1 – Congonhas 2, de 138 kV, nos Municípios de Belo Vale, Congonhas e Jeceaba.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/05/2026 Pág. 1 Col. 2

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