Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Congonhas 4 – Conselheiro Lafaiete 1, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Congonhas 4 – Conselheiro Lafaiete 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas e Conselheiro Lafaiete, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Congonhas e Conselheiro Lafaiete.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Capela de Santa Quitéria e a Festa de Santa Quitéria, nos Municípios de Jeceaba e Congonhas.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Nossa Senhora de Lourdes realizada no Quilombo do Campinho, no Município de Congonhas.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Jubileu do Senhor Bom Jesus do Matozinhos realizada no Município de Congonhas.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o caminho religioso da Estrada Real e altera a Lei nº 24.827, de 20 de junho de 2024, que institui o Dia Estadual da Dança Afro.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 110, de 8 de fevereiro de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: